sexta-feira, maio 02, 2008

Dissuasão e o Rigor da Lei

No post anterior listei a dissuasão como o terceiro objetivo a ser alcançado pela aplicação da Justiça, ou seja como elemento preventivo à criminalidade. Vale discorrer em mais detalhes sobre esse aspecto face aos infindáveis e improdutivos debates sobre o aumento ou não das penas em crimes hediondos, progressão de penas e maioridade penal abaixo de 18 anos.

Para a minoria de potenciais criminosos para os quais a moralidade não será freio interior para a execução ou não de um crime, a avaliação do risco que irá correr ao cometê-lo será o único fator levado em consideração na decisão.

Risco pode ser definido usualmente como a composição, algebricamente o produto, da probabilidade de ocorrência do evento com a conseqüência ou "montante" associado. Se o "valor" dessa operação for superior ao prêmio esperado pela consecução de um crime, o potencial criminoso tenderá a preferir não realizá-lo.

Nesse caso a probabilidade em avaliação será a de ser pego, incriminado, julgado e finalmente punido e o "montante" associado será a pena a pagar (tipo e duração ou quantia quando financeira).

Nesse contexto, podemos pensar que a "penalidade mínima" a ser fixada para qualquer delito seja aquela que anule o "prêmio" esperado pelo potencial criminoso em uma condição de certeza (100% de probabilidade) de punição. Então claramente existe um limiar do nível de punição aplicável abaixo do qual se torna ineficaz como elemento dissuasório o sistema judicial existente mesmo não havendo impunidade!

No outro extremo hipotético teríamos o conceito de "penalidade máxima", definida como aquela que ainda desestimularia a prática de um crime mesmo diante de um chance ínfima de se julgar e condenar um criminoso. É claro que como valores morais impõem os conceitos de proporcionalidade da pena ao delito cometido bem como de limites humanitários, não seria uma alternativa aceitável termos um sistema de nenhuma repressão (polícia investigativa, etc.) onde os criminosos só seriam apanhados aleatoriamente em flagrante delito mas a pena única fosse a morte (possivelmente lenta e dolorosa). Aqui entraria também um outro fator de cunho mais psicológico: a percepção de risco não é usualmente simétrica e as pessoas tendem a perceber uma situação de baixíssima probabilidade mesmo que de conseqüências inaceitáveis como mais benigna que sua simétrica (alta probabilidade, baixa conseqüência). Além disso, nesse caso específico, o senso de universalidade da Justiça, ou seja, ela só se dá se for para todos e a todos alcançar, é por si só um valor fundamental.

Sabemos que em nenhum lugar do mundo o sistema repressor policial e judiciário pode ser 100% eficaz, ou seja, a probabilidade de um criminoso ser pego é, de forma geral, necessariamente menor do que 100%. Num contexto de incerteza, portanto, devemos esperar que as penalidades estabelecidas sejam algo superior àquelas mínimas definidas acima para compensar as chances de eventual impunidade, mantendo o mesmo poder dissuasório de modo que os "azarados" criminosos efetivamente punidos sirvam de exemplo aos demais.

Caso a dissuasão fosse o único ou principal objetivo para a aplicação da Justiça, e não é, como já discorremos no post anterior, o Estado poderia almejar um balanço "economicamente ótimo" entre o elenco de penas estabelecidos (custo zero) e o tamanho e qualidade do sistema repressor e investigativo (que custa para ser mantido) que ainda fosse eficaz no seu aspecto dissuasório. De qualquer modo, é razoável inferir que as sociedades de alguma forma busquem compensar seu nível de ineficácia em levar os criminosos a pagar por seus crimes com um endurecimento das penas em relação as que seriam "suficientes" em uma situação ideal de impunidade zero.

Lembrando que no Brasil a pena máxima de reclusão é de 30 anos e que a progressão de pena para outro regime após cumprido apenas um sexto reduz o período de reclusão para 5 anos (ou 60 meses) efetivos, podemos considerar esse valor como a penalidade máxima aplicável no Brasil para qualquer crime. Se considerarmos que apenas em torno de 1% dos crimes cometidos levam a condenações, o "valor" máximo do risco para se cometer ou não um crime é de 0,6 meses de reclusão. Qual o poder dissuasório do sistema penal brasileiro?
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Enquanto medidas como o aumento do cumprimento mínimo de uma pena de reclusão para algo como a metade e a redução de maior idade penal para 16 anos não forem tomadas, não melhoraremos nada a nossa percepção de injustiça. Além disso, qual o investimento necessário para aumentarmos em uma ordem de grandeza, ou seja, para algo em torno de 10%, a eficácia em condenações do nosso sistema judicial?

6 comentários:

Everardo disse...

É necessário acrescentar que em países em que é baixa a criminalidade, é diretamente proporcionalmente mais alto o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano). Isso não autoriza a conclusão de que todas as modalidades de delito se vinculam às injustiças sociais, mas é evidente que as raízes da grande maioria estão aí. Há uma relação causal óbvia, de forma que a criminologia deve se deter sobre os chamados "estados de necessidade social" que as desigualdades provocam.
Por outro lado, não entendo que um potencial criminoso possua um ínice de risco (digamos os 0,6%) mentalizados e considerados antes da opção racional pelo ato.
Assim, temos que a justiça social e a concretização dos direitos subjetivos públicos correspondentes às obrigações do Estado (os direitos fundamentais), uma vez concretizados, autorizaria o Estado a endurecer as penas. Caso contrário...

Unknown disse...

Enquanto isso o BANHO DE SANGUE continua, né Everardo? Amigo,tire um pouco a sua lente marxista e analise os fatos: os pobres são, de longe, os que mais estão sendo mortos, os que mais são roubados... ou você não convive com pessoas simples para ouvir os seus relatos?

Unknown disse...

Pelo seu raciocínio, Everardo, a Índia seria um paraíso da criminalidade. Como sua teoria explica o enorme aumento de gastos sociais no Brasil nos últimos 15 anos e, no mesmo período, um aumento absurdo na cirminalidade que hoje alcança as menores cidades e mesmo a zona rural no País? Reflita, meu amigo, o raciocínio que você defende está causando a destruição de milhares de famílias e de vidas todos os anos no Brasil.

Unknown disse...

Chega a ser algo desrespeitoso para com os pobres associarmos criminalidade e probreza. Frequentemente noto enorme integridade moral e honradez na totalidade dos pobres batalhadores com quem tenho o privilégio de lidar no dia a dia. Com respeito e admiração percebo uma distinção marcante com a média de uma "classe média-alta" decadente, oca e sem referências.

Em uma região metropolitana como a do Rio em que a miséria existe em pequenos bolsões e grotões mas a pobreza em geral não gera fome ou outra forma de "estado de necesidade", um jovem de favela opta ou é dragado para o crime por sede de reconhecimento, poder e "enriquecimento" fácil e rápido, ou seja, por não ter uma formação moral mínima, em oposição aos mais de 90% de seus vizinhos. A degeneração de valores de toda nossa sociedade propicia a florescência de criminalidade em comunidades desassistidas e abandonadas de tudo, criminalidade essa que as vitimiza muito mais que a seus clientes e "fomentadores" do asfalto.

Everardo disse...

Sr. Marsel, quando me referí a IDH e consequências das desigualdades eu não disse que o crime é inerente à pobreza. Ao contrário, a pobreza é uma das consequências dos sistemas econômicos injustos. Mas, as cadeias, como a polícia, parece que fizeram opção pelos pobres. Lá não há ricos. A menos que o senhor queira cegar à constatação das estatísticas no mundo inteiro, a criminalidade é, de fato inversamente proporcional ao IDH. Agora, procure saber o que é IDH e não o confunda com pobreza.

Everardo disse...

Mandei seguinte mensagem aos senhor Olavo de Carvalho:
"Sr. Olavo, tenho visto, através de blogs como o “Cavaleiro do Templo” matérias atribuídas ao senhor sobre I. Pavlov, em que o senhor o apresenta como “psicólogo russo”, etc., etc.. Tenho rebatido essa sua expressão, certo de que o senhor montou uma tese absolutamente fantasiosa e falsa, pois demonstra que o senhor não conhece a obra de Pavlov (que não era psicólogo, era fisiologista e abominava a psicologia, que, em sue tempo sequer era reconhecida como ciência). Os estudos citados pelo senhor não existem. O senhor montou uma farsa, mentiras facilmente comprováveis. Peço que se abstenha de tal prática.
Everardo" .