terça-feira, novembro 28, 2006

Existe algum Político Conservador de Destaque?

Na minha modesta opinião, o único "político" de alguma expressão que professa e representa um ideário liberal-econômico e de valores conservadores chama-se Guilherme Afif Domingos.

domingo, outubro 15, 2006

Uma Agenda Política Conservadora

Naturalmente falando apenas por mim, listo abaixo alguns tópicos de uma proposta de governo conservadora e liberal para uma futura disputa política:
  1. Privatização de todas as estatais (BB, CEF, IRB, Petrobras, geração elétrica, Infraero, portos, rodovias, etc.);
  2. Previdência oficial optativa pelo regime de capitalização e completamente desvinculada do Tesouro;
  3. Seguridade Social, incluindo algum mecanismo de renda mínima, totalmente custeada pelo Tesouro;
  4. Fim do FGTS obrigatório. Os trabalhadores poderiam optar por fundos privados e decidir eles próprios qual a melhor aplicação do seu dinheiro;
  5. Fim da pelegada sindical com seus impostos e taxas obrigatórias;
  6. Fim da progressão de pena quando cumprida em apenas 1/3;
  7. Criação de regimes disciplinares prisionais especiais por tempo indeterminado (como o de Presidente Bernardes);
  8. Maior-idade penal aos 16 anos;
  9. Fim do teto penal de 30 anos de reclusão (cumulatividade de penas sem limite);
  10. Exclusão do "Estatuto do Dearmamento" de cláusulas econômicas ou administrativas de cunho confiscatório em alinhamento com a manifestação da vontade popular no referendo sobre o desarmamento;
  11. Propor emenda constitucional permitindo a criação de polícias fardadas municipais em cidades com mais de cem mil habitantes;
  12. Tipificação do crime de terrorismo e criação de lista de organizações terroristas permitindo a prisão e deportação de seus membros estrangeiros em territorio nacional (como as FARC e AUC da Colômbia ou o MIR chileno);
  13. Banimento de qualquer política de cotas como discriminatória ou segregacionista;
  14. Fim do repasse de verbas públicas para ONGs de qualquer natureza;
  15. Fim da participação oficial de ONGs de qualquer natureza em instâncias do poder público;
  16. Acionar a AGU em caso de invasão de bens públicos para processar criminalmente e civilmente os autores até as últimas instâncias em qualquer circunstância;
  17. Fim da reforma agrária socialista e processo criminal instaurado pelo MP quando da invasão de propriedade privada por movimentos organizados;
  18. Redução da carga tributária do país para um patamar entre 20% e 25% do PIB;
  19. Desburocratização radical e permanente dos serviços públicos;
  20. Autonomia do Banco Central;
  21. Fim do regime estatutário para servidores que não os de carreiras de Estado com fim da estabilidade associada;
  22. Transformação das universidades federais autárquicas em fundações públicas com gestão autônoma do executivo federal e com repasse de verbas públicas vinculado a um contrato de desempenho e plano de metas aprovados em um conselho com participação de pessoas externas ao governo, incluindo eventuais mantenedores privados institucionais.

Como estes, diversos outros pontos de uma agenda conservadora autêntica poderiam ser listados. Parece que nenhuma instância política está disposta a abraçar tal ideário.

Picolé de Chuchu ou Pimentão Vermelho?

A disputa eleitoral recente não me interessou muito por não me sentir representado pelo PSDB ou pelo Alckmin. O voto no chuchu é o voto anti-PT e anti-Lulla possível, mais do que alguma convicção partidária. Os tucanos têm sido, alguém dirá que deliberadamente, verdadeiros Mencheviques, ou seja, o adversário ideal para o jogo de hegemonia petista, mantendo toda disputa possível no espectro da esquerda.
Só que agora o fio de esperança em qualquer mudança possível começa a ficar cada vez mais tênue. É triste ver a agenda política do Alckmin ser pautada pela petezada, e pior ainda, segundo sua própria escala de valores. Com a exclusão dos conservadores e verdadeiros liberais das discussões políticas, vemos ambos demonizarem propostas necessárias como a privatização massiva das 141 estatais restantes. No seu esforço de ficar cada vez mais parecido com seu opositor, o chuchu não só desencanta um segmento dos eleitores como torna "idéia bandida" diversos valores liberais que ficam banidos do debate liminarmente.
Esse é um desserviço que o Alckmin presta a todos que não são de esquerda "nezte-paíz", muito mais sério do que sua provável derrota no pleito. Marcar posição contra o PT e suas idéias era a missão necessária, mas a ambição de poder do candidato tucano demonstrou que ele não tinha estatura para ela.

sábado, julho 29, 2006

Guerra Cultural: Estatuto da (Des)igualdade Racial


A discussão na mídia sobre o “Estatuto da Igualdade Racial” (fantástica a novilíngua petista, não?) tem se concentrado quase que esclusivamente ao tópico das cotas raciais para as universidades, Mas esse monstrengo jurídico tem mais, muito mais de pernicioso do que esse tema em particular. Cortina de fumaça? Diversionismo para não chamar a atenção para outras propostas tão ou mais explosivas?

Apresento abaixo extrato comentado da versão de 2003 da proposta do estatuto feita pelo senador Paulo Paim (a única completa que consegui achar na Internet). Como vem tramitando pelo Congresso desde então é possível que tenha sofrido mudanças, mas nada que altere a essência nefasta da proposta. Como usual nesses casos, floreios embelezadores estão presentes para tornar o todo palatável e despertar a simpatia dos bom-moços. É o caso do capítulo sobre os quilombos ou sobre tratamento pelo sistema de saúde público de doença específica associada à etnia negra.

Art. 5 Os poderes executivos (...) instituirão, (...), conselhos de defesa da igualdade racial, de caráter permanente e deliberativo, compostos por igual número de representantes de órgãos e entidades públicas e de organizações da sociedade civil representativas da população afro-brasileira.
Art. 6 Compete aos conselhos de defesa da igualdade racial a formulação, coordenação, supervisão e avaliação das políticas de combate à desigualdade e à discriminação racial.

Nesses dois artigos o estatuto cria sovietes paralelos ao poder formal do Estado, “aparelhado” por ONGs enragé, sucursais do Partido Príncipe. Aqui, fere-se de morte a Democracia pois não há legitimidade de representação, o povo não vota em ONGs (e alguém sabe dizer o que é uma ONG representativa??).

Art. 11. O quesito raça/cor será obrigatoriamente introduzido e coletado, de acordo com a autoclassificação, em todos os documentos em uso no Sistema Único de Saúde, tais como:
I – cartões de identificação do SUS;
II – prontuários médicos;
III – fichas de notificação de doenças;
IV – formulários de resultados de exames laboratoriais;
(...)
VIII – qualquer outro instrumento que produza informação estatística.
(...)
Art. 16. O quesito raça/cor será obrigatoriamente introduzido e coletado, de acordo com a autoclassificação, em todos os documentos em uso nos sistemas de informação da Seguridade Social.
Art. 17. Dê-se ao art. 54 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a seguinte redação:
“Art. 54. O assento de nascimento deverá conter:
................................................................................................
2) o sexo e a cor do registrando;
.................................................................................” (NR)
(...)
Art. 23. É obrigatória a inclusão do quesito raça/cor, a ser preenchido de acordo com a autoclassificação, em todo instrumento de coleta de dados do censo escolar promovido pelo Ministério da Educação, para todos os níveis de ensino.
(...)
Art. 48. A inclusão do quesito cor/raça, (...), será obrigatória em todos os registros administrativos direcionados aos empregadores e aos trabalhadores do setor privado e do setor público, tais como:
I – formulários de admissão e demissão no emprego;
(...);
IV – Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, (...);
V – formulários da Previdência Social;
(...)

Nestes artigos fica oficialmente criado o apartheid racial no Brasil. Depois poderão vir as “estrelas” para costurar nas lapelas.

Art. 19. (...) os governos (...) desenvolverão campanhas educativas, inclusive nas escolas, para que a solidariedade aos membros da população afro-brasileira faça parte da cultura de toda a sociedade.
Art. 20. A disciplina “História Geral da África e do Negro no Brasil” integrará obrigatoriamente o currículo do ensino fundamental e médio, público e privado.
Parágrafo único. O Ministério da Educação elaborará o programa para a disciplina, (...).

Aqui, numa só tacada, se institui a lavagem cerebral das crianças para o “racial-politicamente correto” e se garante que algum comissariado aparelhado no MEC em Brasília irá monopolizar a difusão da doutrina desejada.

Art. 28. O Fundo Nacional de Promoção da Igualdade Racial será administrado pelo Conselho Nacional de Defesa da Igualdade Racial, instituído pelo Poder Executivo Federal, (...).

Mais um soviete, esse aqui para tungar nosso suado dindin, já que todos pagamos sempre a conta não é mesmo?

O conjunto de artigos abaixo espraia a idéia de cotas para o setor produtivo. Notem que haveria discriminação de empresas em processos licitatórios para o governo caso não sigam a cartilha da (des)igualdade racial. Se já será devastador termos cotas para ingresso em Universidades, imaginem nas empresas onde unicamente o mérito, em condições competitivas, deveria prevalecer. Algum STF do mundo civilizado consideraria essa estultície como constitucional?

Art. 43. Os governos (...) promoverão ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para os afro-brasileiros, realizarão contratação preferencial de afro-brasileiros no setor público e estimularão a adoção de medidas similares pelas empresas privadas.
(...)
Art. 46. A contratação preferencial na esfera da administração pública federal, (...), obedecerá às seguintes diretrizes:
I – para a aquisição de bens e serviços pelo setor público, assim como nas transferências e nos contratos de prestação de serviços técnicos com empresas nacionais e internacionais e organismos internacionais, será exigida a adoção de programas de promoção de igualdade racial para as empresas que se beneficiem de incentivos governamentais e/ou sejam fornecedoras de bens e serviços;
Art. 47. O § 2o do art. 45 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45. ..............................................................................
§ 2o No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta lei, a classificação dará precedência ao licitante que tiver programa de promoção de igualdade racial em estágio mais avançado de implementação; (...)” (NR)

No artigo 51 se bane a estética como critério seletivo válido de qualquer profissão. Como ficam agências de publicidade (baniram os books?) e outras atividades que vivem, literalmente, da aparência, ou seja, de uma seleção baseada em conceitos estéticos, perfeitamente legítima para várias ocupações?
Art. 51. As empresas contratantes ficam proibidas de exigir, juntamente com o currículo profissional, a fotografia do candidato a emprego.

Nos artigos seguintes se remove a liberdade de expressão e se institui o dirigismo cultural tão ao gosto do saudoso PCUS:

Art. 55. A produção veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a herança cultural e a participação dos afro-brasileiros na história do País.
Art. 56. Os filmes e programas veiculados pelas emissoras de televisão deverão apresentar imagens de pessoas afro-brasileiras em proporção não inferior a vinte por cento do número total de atores e figurantes.

Art. 57. As peças publicitárias destinadas à veiculação nas emissoras de televisão e em salas cinematográficas deverão apresentar imagens de pessoas afro-brasileiras em proporção não inferior a vinte por cento do número total de atores e figurantes.

E, finalmente, no artigo abaixo se institui o terror jurídico ao se inverter o ônus da prova em litígios envolvendo suposta discriminação racial. Imaginem as empresas recorrentemente nas barras dos tribunais tendo que provar que não discriminaram negros ou pardos em seus processos seletivos empregatícios e que selecionaram seus empregados exclusivamente por mérito? Ou imaginem se para fugir desse terror passem a discrminar “afirmativamente” na contrataçào de negros? Será que os brancos ou amarelos “negativamente” discrimnados também goazariam da inversão do ônus da prova?

Art. 64. Para a apreciação judicial das lesões e ameaças de lesão aos interesses da população afro-brasileira decorrentes de situações de desigualdade racial, recorrer-se-á à ação civil pública, disciplinada na Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985.
§ 1o Nas ações referidas neste artigo prevalecerão:
I – o critério de responsabilidade objetiva;
II – a inversão do ônus da prova, cabendo aos acionados provar a adoção de procedimentos e práticas que asseguram o tratamento isonômico sob o enfoque racial.

Ou os brasileiros se livram do PT, não votando nele, ou o PT acabará com o Brasil.